Portal Amazônia Responde: que produtos da região amazônica possuem Indicação Geográfica?

A proteção concedida por uma IG, além de preservar as tradições locais, pode diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional.

No Acre, pai e filho cultivam açaí. O açaí de Feijó possui o selo de Indicação Geográfica registrado pelo INPI. Foto: Pedro Devani/Secom Acre

Relacionado à questões de sustentabilidade, cultura e geografia de uma região, o termo Indicação Geográfica (IG) tem ganhado visibilidade. Mas o que isso significa e qual sua importância?

De modo geral, a Indicação Geográfica é um selo que identifica a origem de um produto ou serviço que tem certas qualidades graças à sua origem geográfica ou que tem origem em um local específico, conhecido por aquele produto ou serviço.

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O selo é exclusivamente registrado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e existem dois tipos: “indicação de produto” (IP) e “denominação de origem” (DO).

No caso da IP, o Instituto explica que o selo é concedido a produtos ou serviços em que a região onde são produzidos se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração. Já para os produtos ou serviços que recebem a DO, é devido a qualidade ou características que se devam exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico.

Na região amazônica, cinco Estados possuem produtos com IG. São eles: Amazonas, Pará, Rondônia, Acre e Tocantins. Confira quais são esses produtos: 

Amazonas

No Estado amazonense, sete produtos possuem o selo de Indicação Geográfica:

  • Peixes ornamentais do Rio Negro (2014);
  • Guaraná de Maués (2018);
  • Farinha de mandioca de Uarini (2019);
  • Abacaxi de Novo Remanso (2020);
  • Waraná e bastão de waraná (guaraná) da Terra Indígena Andirá-Marau (2020);
  • Pirarucu Manejado – Mamirauá (2021);
  • Açaí de Codajás (2024).

Pará 

Ao todo, no Pará, existem quatro produtos com o selo, sendo que um deles é compartilhado com o vizinho Amazonas:

  • Amêndoa de cacau de Tomé-Açu;
  • Farinha de Bragança;
  • Queijo de Marajó;
  • Waraná e bastão de waraná (guaraná) da Terra Indígena Andirá-Marau (2020).

Rondônia 

Em Rondônia, são três produtos com IG:

  • Café Robusta Amazônico da região “Matas de Rondônia”;
  • Tambaqui do “Vale do Jamari”;
  • Cacau.

No caso do café Robusta Amazônico, 15 municípios produzem o grão com essa qualidade exclusiva. Já o tambaqui é produzido com características únicas em 11 municípios e no caso do cacau, a exclusividade abrange os 52 municípios do estado.

O tambaqui e o cacau conquistaram a IG com Indicação de Procedência e o café conquistou a IG com Denominação de Origem.

Acre 

No Acre, existem dois produtos com o selo:

  • Farinha de Mandioca de Cruzeiro do Sul;
  • Açaí de Feijó.

Tocantins 

Por fim, no Tocantins, existe apenas uma IG, a Indicação de Procedência (IP) da Região do Jalapão do Estado de Tocantins, desde 2011. Além de garantir o uso do nome do Jalapão às comunidades locais, qualifica a produção, agrega valor ao produto final e incentiva ainda mais o turismo aliado ao artesanato da localidade. 

Importância 

A proteção concedida por uma IG, além de preservar as tradições locais, pode diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional, gerando efeitos para produtores, prestadores de serviço e consumidores. 

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